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O serviço de agente fiduciário da Vórtx é desempenhado seguindo uma sólida fundação de observância à legislação/ regulação/autorregulação, processos internos rigorosos e automatização/tecnologia. Nossa presença é sentida no momento da estruturação das operações com uma checagem ativa da modelagem contratual e financeira proposta pelo líder ou pelo estruturador. No pós closing nosso monitoramento é ativo através de sistema proprietário, que promove um ambiente único de interação entre as obrigações cotidianas e as partes responsáveis. Essa integração só favorece a eficiência e dinamicidade do processo para chegarmos a predição de alertas aos investidores.
Nosso compromisso é manter o investidor sempre munido de informações e documentos que possam balizar sua decisão de investimento. Trabalhamos continuamente para estabelecer um processo junto aos Emissores que viabilize a troca de dados e informações mitigando riscos e mantendo nossas operações sempre atualizadas. Acreditamos que um time multidisciplinar e encorajado, sistemas eficientes e processos bem definidos aliados a uma forte cultura de mão na massa e de não omissão são fatores determinantes de um trabalho desenvolvido com exímia qualidade e precisão.
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são títulos de renda fixa emitidos por Securitizadoras que têm a isenção tributária (IR) como principal benefício econômico e atrativo para os investidores pessoa física. O lastro imobiliário que dá performance aos CRI podem ser originados por sua natureza ou destinação. Os casos mais comuns de lastro constituído por destinação são aqueles oriundos de dívidas corporativas como CCB ou debentures imobiliárias, em que a aplicação do recurso dessas dívidas deve financiar transações imobiliárias.
De acordo com o fluxo de pagamento estabelecido para o lastro, os CRI são pagos e o investidor recebe a remuneração e o valor nominal aportado. O CRI obrigatoriamente precisa ser registrado em uma clearing para negociação, custódia e liquidação. A Instrução CVM nº 414 e a Lei 9514/97, conforme alteradas, detalham as características deste ativo.
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), assim como os CRI, são títulos de renda fixa e possuem isenção tributária para os investidores pessoa física. Os CRA são lastreados em direitos creditórios do agronegócio. É permitido também que o lastro seja vinculado ao título, por natureza ou destinação. Neste último caso, também pode ser realizado pela celebração de dívidas corporativas e, assim como os CRI, permitem que o lastro que dá performance de pagamento tenha origem transações por natureza ou por destinação.
Os títulos mais comuns que lastreiam os CRA são CDCA, CPR-F, Contratos de Distribuição ou Fornecimento de Insumos Agrícolas oriundos de negócios entre produtores rurais, cooperativas e/ou terceiros da cadeia de produção, comercialização, industrialização de produtos, insumos agropecuários ou máquinas utilizadas em atividades do agronegócio.
Debêntures são títulos de dívida corporativa emitidos exclusivamente por sociedades anônimas, contratadas após autorização prévia do Conselho de Administração da Companhia. O emissor da debêntures se compromete, sob pena de vencimento antecipado, a atender a correta destinação dos recursos aportados pelo investidor na dívida. Este é um conforto adicional, que está sob a fiscalização do agente fiduciário. As debêntures podem ser:
Em uma estrutura de oferta pública para debêntures é necessária a contratação dos seguintes prestadores de serviço: Agente Fiduciário, Banco Liquidante, Agente Escriturador e Coordenador Líder.
O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) é um título de crédito nominativo que representa uma promessa de pagamento em dinheiro com base em um ou mais contratos com lastros que tenham origem em relações comerciais relativas ao agronegócio. É emitido exclusivamente por produtores rurais, cooperativas ou outras pessoas jurídicas que exerçam atividades de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos ou maquinário ligado à atividade agropecuária.
A Letra Imobiliária Garantida (LIG) é um título de crédito garantido por uma carteira de ativos submetida ao regime fiduciário, que protege os créditos-garantia de outros credores do banco por meio de uma incomunicabilidade patrimonial com os demais ativos do banco. Os Ativos que podem compor a carteira da LIG devem ser majoritariamente créditos imobiliários ou, ainda, derivativos, Letras Financeiras do Tesouro (LFT) ou disponibilidades financeiras.
As Notas Comerciais são títulos de crédito com pagamento total ao investidor realizado na data de vencimento do papel. Costumam ser emitidos na forma de ‘empréstimo ponte’, por serem títulos de curta duração.